O registo de marcas na Argélia é processado através do Instituto Nacional Argelino da Propriedade Industrial. Todos os pedidos de marca são apresentados numa base de classe única, ou seja, cada pedido corresponde a uma única classe de produtos ou serviços.
• Os requisitos incluem uma representação clara da marca.
• É realizado um exame substantivo para garantir que a marca cumpre os critérios de distintividade.
• O registo é válido por 10 anos a partir da data do pedido e pode ser renovado por períodos consecutivos de 10 anos.
• Os requerentes devem fornecer dados precisos, incluindo nome, morada e descrição dos bens ou serviços, na classe apropriada.
• A Argélia é membro do Protocolo de Madrid, permitindo a requerentes internacionais estender um registo internacional ao território argelino.
As autoridades podem recusar a marca caso esta conflite com direitos anteriores ou incluir termos proibidos. Uma vez concedida, é possível aplicar medidas de execução nos tribunais locais ou por vias administrativas.