A proteção de marcas em Angola é concedida pelo Instituto Angolano da Propriedade Industrial, através de um sistema de pedido por classe única. Cada pedido abrange uma única classe de bens ou serviços.
É necessária uma reprodução clara da marca e o pagamento das taxas oficiais.
É realizado um exame substantivo para verificar os critérios de elegibilidade.
O registo é válido por 10 anos a contar da data de registo e pode ser renovado por períodos adicionais de 10 anos.
Os requerentes devem fornecer dados precisos (nome, morada e especificação dos bens ou serviços) na classe relevante.
Em caso de conflitos ou objeções, o pedido pode ser recusado, mas, uma vez registada, o titular da marca detém direitos exclusivos que podem ser exercidos ao abrigo da lei angolana.