Protocolo de Banjul
As marcas da ARIPO são reguladas pelo Protocolo de Banjul, adotado em 1993 e em vigor desde 1997. Por meio de um único pedido, os requerentes podem procurar proteção para marcas em um ou mais Estados-membros designados da ARIPO:
Período de renovação: As marcas ARIPO têm validade de 10 anos a contar da data do registo, renovável indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos;
Pedidos: Os requerentes devem apresentar detalhes como a reprodução da marca e uma lista de bens e serviços, em classes simples ou múltiplas;
Exame: Após a verificação das formalidades pelo Secretariado da ARIPO, os Estados-membros podem realizar o seu próprio exame com base nos requisitos locais;
Implicações para os Estados-membros: Após o registo, cada Estado-membro designado mantém o direito de aplicar ou recusar a proteção conforme a sua legislação nacional.