O registo de marcas em Botswana é administrado pela CIPA, permitindo pedidos com múltiplas classes. Os procedimentos seguem os requisitos de distintividade e formais estabelecidos no país:
• Os requerentes devem apresentar uma representação clara da marca.
• É realizado um exame substantivo para garantir que a marca cumpre os critérios de elegibilidade.
• O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido e pode ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.
• Os dados do pedido (nome, morada e bens/serviços) devem ser fornecidos com precisão nas classes escolhidas.
• A adesão ao Protocolo de Madrid permite a requerentes internacionais incluir Botswana num único pedido internacional.
Os direitos sobre marcas, uma vez concedidos, são aplicáveis através de vias administrativas e judiciais, garantindo proteção contra eventuais infrações.