A proteção de patentes no Burundi é obtida através de pedido junto do Instituto da Propriedade Industrial do Burundi. A invenção deve cumprir os critérios de novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial.
Os direitos de patente são concedidos por 20 anos a partir da data do pedido, mediante pagamento de taxas de manutenção anuais.
Os requerentes devem apresentar uma descrição detalhada e reivindicações que revelem plenamente a invenção.
Um exame substantivo é realizado para garantir o cumprimento dos critérios de patenteabilidade.
A adesão do Burundi ao PCT permite que requerentes estrangeiros solicitem proteção de patente através do sistema internacional.
Uma vez concedida, a patente confere direitos exclusivos para fabricar, utilizar ou vender a invenção no Burundi, sendo esses direitos aplicáveis através de ações cíveis em caso de infração.