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Descrição

O Instituto Europeu de Patentes  é responsável pela receção, exame e concessão de patentes europeias ao abrigo da Convenção sobre a Patente Europeia (CPE). Cada patente europeia concedida requer, posteriormente, a validação a nível nacional ou – a partir de 1 de junho de 2023 – pode adquirir proteção unitária nos Estados-Membros da UE que participam neste sistema. Os principais elementos deste regime incluem:

  • Um único pedido de patente europeia pode ser apresentado diretamente junto do IEP ou através de um instituto nacional de patentes de um Estado contratante da CPE. O pedido também pode ser apresentado através da via do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT).

  • Um exame substantivo para avaliar a novidade, a atividade inventiva e a aplicabilidade industrial.

  • As taxas de renovação são pagas anualmente ao EPO a partir do terceiro ano após o depósito e, após a concessão, devem ser pagas a cada Estado designado onde a patente é validada (exceto se estiver abrangida pela Patente Unitária, que tem a sua própria estrutura de taxas).

  • Os Estados Membros da Organização Europeia de Patentes estendem-se para além da UE, oferecendo um vasto âmbito geográfico.

  • A patente unitária tem como objetivo reduzir os encargos administrativos, eliminando procedimentos de validação separados em muitos países da UE.

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ysabra
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