As patentes no Lesoto são concedidas após análise do Registrar General’s Office e devem atender aos critérios de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
• O prazo de proteção é de 20 anos a partir do depósito, condicionado ao pagamento anual de taxas de manutenção.
• O pedido deve conter especificações técnicas, reivindicações e demais documentos pertinentes.
• O exame substantivo verifica a conformidade com os requisitos de patenteabilidade.
• O Lesoto, como membro do PCT, permite a entrada na fase nacional de pedidos internacionais. Além disso, é possível requerer proteção por meio da ARIPO, conforme o Protocolo de Harare.
Uma vez concedida, a patente confere direitos exclusivos ao inventor, com possibilidade de ação legal contra usos não autorizados.