Estado
Ativado
Descrição

O trabalho relacionado com as marcas na Libéria é supervisionado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da Libéria (LIPO), sob a tutela do Ministério do Comércio e da Indústria. Os requerentes podem apresentar pedidos multiclasse, que permitem o registo de uma marca em várias classes de produtos ou serviços num único pedido.

  • Deve ser apresentada uma representação clara da marca, acompanhada do pagamento das taxas oficiais devidas.

  • Os pedidos são submetidos a um exame substantivo para verificar se cumprem os requisitos de carácter distintivo e se não existem conflitos com direitos existentes.

  • As marcas registadas são válidas por 10 anos a partir da data de apresentação do pedido, com a possibilidade de renovação por períodos subsequentes de 10 anos.

  • Os requerentes devem fornecer dados exactos, incluindo o nome, o endereço e uma lista exaustiva dos produtos ou serviços abrangidos, classificados de acordo com a Classificação de Nice.

A Libéria é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) e aderiu ao Protocolo de Banjul, que prevê o registo regional de marcas. Isto permite que os requerentes procurem a proteção de marcas na Libéria e noutros Estados membros através de um único pedido à ARIPO.

Uma vez registada, o titular da marca na Libéria dispõe de mecanismos de aplicação, incluindo acções administrativas e judiciais, para impedir a utilização não autorizada ou a violação.

Author
ysabra
Authored on