O trabalho relacionado com as marcas na Libéria é supervisionado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da Libéria (LIPO), sob a tutela do Ministério do Comércio e da Indústria. Os requerentes podem apresentar pedidos multiclasse, que permitem o registo de uma marca em várias classes de produtos ou serviços num único pedido.
Deve ser apresentada uma representação clara da marca, acompanhada do pagamento das taxas oficiais devidas.
Os pedidos são submetidos a um exame substantivo para verificar se cumprem os requisitos de carácter distintivo e se não existem conflitos com direitos existentes.
As marcas registadas são válidas por 10 anos a partir da data de apresentação do pedido, com a possibilidade de renovação por períodos subsequentes de 10 anos.
Os requerentes devem fornecer dados exactos, incluindo o nome, o endereço e uma lista exaustiva dos produtos ou serviços abrangidos, classificados de acordo com a Classificação de Nice.
A Libéria é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) e aderiu ao Protocolo de Banjul, que prevê o registo regional de marcas. Isto permite que os requerentes procurem a proteção de marcas na Libéria e noutros Estados membros através de um único pedido à ARIPO.
Uma vez registada, o titular da marca na Libéria dispõe de mecanismos de aplicação, incluindo acções administrativas e judiciais, para impedir a utilização não autorizada ou a violação.