Em Madagáscar, é possível apresentar pedidos de registo de marca em regime multiclasse, permitindo a cobertura de várias classes de produtos ou serviços num único requerimento:
O requerente deve apresentar uma representação clara da marca e pagar as taxas oficiais.
O pedido é sujeito a exame substantivo para verificar a distintividade da marca e a inexistência de conflitos com registos anteriores.
O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido, sendo renovável por períodos sucessivos de 10 anos.
Devem ser fornecidos dados corretos do requerente (nome, morada) e uma lista precisa dos produtos ou serviços abrangidos numa ou mais classes.
Uma vez concedido, o registo confere direitos exclusivos no território de Madagáscar. Em caso de uso não autorizado, o titular pode recorrer às autoridades administrativas ou aos tribunais para fazer valer os seus direitos.