Sistema de Madrid
Através do Sistema de Madrid da OMPI, os requerentes podem obter proteção de marcas em vários Estados-membros mediante um único registo internacional. Esta solução é especialmente útil para entidades que pretendem cobertura em vários países aderentes ao sistema:
Período de renovação: Os registos no Sistema de Madrid são válidos por 10 anos a contar da data do registo, renováveis por períodos sucessivos de 10 anos;
Pedidos: Os requerentes devem designar os Estados-membros da OMPI, apresentando uma reprodução clara da marca e especificando uma ou várias classes de bens ou serviços. O Sistema de Madrid permite pedidos em classes únicas ou múltiplas;
Exame: O Gabinete Internacional da OMPI realiza um exame formal para verificar o correto depósito. Cada Estado-membro designado realiza o seu exame substantivo segundo as suas normas nacionais;
Implicações para os Estados-membros: Uma vez registado, o registo internacional tem o mesmo efeito que um pedido efetuado diretamente em cada instituto nacional.
Os requerentes beneficiam de uma administração centralizada para alterações e renovações subsequentes.