O registo de marcas no Malawi é efetuado junto do Departamento do Registo Geral. Aplica-se um sistema de classe única, exigindo uma candidatura separada para cada classe de bens ou serviços.
• Os requerentes devem submeter uma reprodução clara da marca e pagar as taxas aplicáveis.
• O exame substantivo verifica a distintividade da marca e possíveis conflitos com marcas anteriormente registadas.
• Uma vez concedido, o registo tem validade de 7 anos a contar da data do pedido, sendo renovável por períodos subsequentes de 14 anos.
• Os requerentes devem fornecer dados precisos, incluindo nome, morada e a descrição dos bens ou serviços incluídos numa classe.
• Como membro da ARIPO, o Malawi oferece uma via regional alternativa para quem pretende proteger marcas em vários países.
O registo confere direitos exclusivos ao titular, que poderá recorrer aos tribunais locais para fazer valer os seus direitos em caso de infração.