O registo de marcas no Marrocos segue, em regra, um sistema de depósito multiclasse, sendo todos os processos conduzidos pelo OMPIC:
• O requerente deve apresentar uma representação clara da marca e pagar as taxas devidas.
• Realiza-se um exame substantivo para verificar a distintividade da marca e a inexistência de conflitos com registos anteriores.
• O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido e pode ser renovado por períodos sucessivos de 10 anos.
• Devem ser fornecidos corretamente os dados do requerente (nome, endereço) e a identificação das classes de produtos ou serviços.
O Marrocos é membro do Protocolo de Madrid, permitindo que requerentes internacionais designem o país num único pedido internacional de marca. Os titulares de marcas registadas podem fazer valer os seus direitos através de procedimentos administrativos ou ações judiciais em caso de uso não autorizado no território marroquino.