O registo de desenhos industriais em Moçambique protege os elementos ornamentais de um produto. O pedido pode ser feito junto do IPI ou, em alternativa, pela via regional da ARIPO.
• Devem ser apresentadas representações gráficas ou desenhos do modelo, bem como o pagamento das taxas correspondentes.
• A proteção tem uma duração inicial de cinco anos, podendo ser renovada por períodos iguais, até ao limite máximo de 25 anos, mediante o pagamento das respetivas anuidades.
• Os dados do requerente devem ser completos e corretos para garantir a validade do registo.
O titular de um desenho industrial registado tem o direito exclusivo de impedir a fabricação, venda ou importação de produtos que imitem ou reproduzam substancialmente o desenho protegido em Moçambique.