As patentes podem ser solicitadas diretamente no IPI ou via ARIPO, permitindo extensão da proteção a outros Estados-membros. A invenção deve ser nova, envolver atividade inventiva e ser suscetível de aplicação industrial.
• A validade da patente é de 20 anos a contar da data do pedido, sujeita ao pagamento de anuidades.
• O pedido deve incluir uma descrição detalhada da invenção, reivindicações e documentação técnica de apoio.
• Realiza-se um exame substantivo para verificar os critérios de patenteabilidade segundo a legislação moçambicana.
• Como Estado contratante do PCT, Moçambique permite a entrada na fase nacional de pedidos internacionais.
Após concedida, a patente confere direitos exclusivos ao titular, que poderá agir legalmente contra utilizações não autorizadas no território nacional.