O registo de marcas em Moçambique é efetuado junto do IPI, adotando-se um sistema de depósito por classe única, ou seja, cada pedido deve abranger apenas uma classe de produtos ou serviços. Para proteção em várias classes, é necessário apresentar pedidos separados.
• O requerente deve submeter uma reprodução clara da marca e pagar as taxas devidas.
• O exame substantivo avalia o caráter distintivo e eventuais conflitos com marcas previamente registadas.
• A marca é válida por 10 anos a partir da data do pedido e pode ser renovada por períodos sucessivos de 10 anos.
• Deve ser apresentada uma Declaração de Intenção de Uso (DIU) no prazo de cinco anos a contar da data do registo; a não apresentação poderá resultar no cancelamento por não uso.
• As informações do requerente (nome, morada e classe de bens ou serviços) devem ser fornecidas com precisão.
• Sendo Moçambique membro do Protocolo de Banjul da ARIPO, é possível requerer proteção regional por esta via.
Uma vez registada, a marca pode ser protegida por via administrativa ou judicial contra usos indevidos em território moçambicano.