Acordo de Bangui
As marcas na OAPI são reguladas pelo Acordo de Bangui, que estabelece um processo unificado de registo válido para todos os Estados-membros. Um único pedido de marca é suficiente, podendo o requerente escolher uma ou várias classes num único depósito:
Período de renovação: O registo é válido por 10 anos a contar da data do pedido, renovável indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos;
Pedidos: Os requerentes devem apresentar detalhes completos, incluindo a reprodução da marca e uma clara identificação dos bens ou serviços;
Exame: A OAPI realiza um exame formal para confirmar o cumprimento dos requisitos do pedido; pode seguir-se um exame substantivo, principalmente para verificar a distintividade;
Implicações para os Estados-membros: Após a concessão, a marca goza de proteção automática em todos os Estados-membros, eliminando a necessidade de processos nacionais separados.