Estado
Ativado
Descrição

No âmbito da Patente Unitária, as patentes são concedidas pelo Instituto Europeu de Patentes, seguindo os procedimentos habituais previstos na Convenção Europeia de Patentes. Após a concessão, o titular da patente pode solicitar o efeito unitário num prazo limitado.

  • Requisitos: O requerente deve primeiro obter uma patente europeia junto do EPO, seguida da apresentação do pedido de efeito unitário para obter cobertura uniforme nos Estados-membros participantes;

  • Período de renovação: A Patente Unitária mantém-se válida por até 20 anos a contar da data de depósito, sujeita ao pagamento anual de taxas de renovação ao EPO;

  • Exame: Após a realização dos exames formais e substantivos dos pedidos de patente europeia, e caso a invenção tenha mérito, o EPO concede a patente; uma vez concedida, o pedido único de efeito unitário substitui a necessidade de validações nacionais individuais.

  • Implicações para os Estados-membros: Processos relativos a infrações e anulações são tratados pelo Tribunal Unificado de Patentes, com jurisdição nos Estados que ratificaram o Acordo do UPC.

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ysabra
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