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Como a Somália não mantém um sistema formal de registo de marcas, os titulares de direitos frequentemente recorrem a avisos cautelares, que são anúncios publicados em jornais locais e, por vezes, noutros meios públicos:

• Os requerentes incluem uma reprodução clara da marca e uma declaração de titularidade.

• Não existe exame formal; a proteção baseia-se apenas na divulgação pública.

• Não há mecanismo oficial de renovação; muitos titulares republicam os avisos periodicamente para reforçar a titularidade.

• Devem ser indicados corretamente os dados do requerente (nome, morada e âmbito dos bens ou serviços).

Os avisos cautelares não conferem a mesma segurança jurídica que um sistema formal de registo, mas ajudam a demonstrar uma reivindicação de titularidade na Somália.

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ysabra
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