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O Sudão do Sul ainda não possui uma lei específica para marcas, mas o Ministério da Justiça aceita pedidos de registo de marcas com base na Sudan Trade Marks Act de 1969.

• A proteção está disponível mediante pedidos nacionais.

• Os requerentes devem submeter uma representação gráfica da marca, documentação exigida (incluindo procuração notarial e extrato comercial) e pagar as taxas aplicáveis.

• É realizado um exame formal e substantivo para avaliar a distintividade e verificar conflitos com marcas anteriores.

• O registo tem validade de 10 anos a contar da data do pedido, renovável indefinidamente por períodos sucessivos de 10 anos.

• Os dados do requerente (nome, endereço) devem estar corretos; apenas uma classe de produtos ou serviços pode ser incluída por pedido (sistema de classe única).

Os titulares registados podem recorrer a medidas civis ou administrativas em caso de infração, ainda que a aplicação prática do sistema possa ser limitada.

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ysabra
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