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Descrição

Os pedidos de registo de marcas na Tanzânia seguem, regra geral, um sistema monoclasse, o que significa que cada classe de produtos ou serviços exige um pedido separado.

  • O pedido deve ser submetido à BRELA, contendo uma reprodução clara da marca e o pagamento das taxas oficiais.

  • É efetuado um exame substantivo para verificar o caráter distintivo da marca e a existência de conflitos com registos anteriores.

  • Uma vez concedido, o registo é válido por 7 anos a contar da data de registo, sendo renovável por períodos de 10 anos.

  • Os requerentes devem fornecer corretamente o nome, a morada e a classe específica de bens ou serviços (ou várias classes, através de pedidos separados).

  • Como membro da ARIPO ao abrigo do Protocolo de Banjul, a Tanzânia permite que os titulares de marcas estendam a proteção regional através de um único pedido na ARIPO.

A titularidade de uma marca confere direitos exclusivos contra a contrafação, podendo ser exercidos através de ações judiciais nos tribunais tanzanianos.

Author
sfonseca
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