As patentes protegem invenções que sejam novas, envolvam atividade inventiva e sejam industrialmente aplicáveis. Os pedidos podem ser apresentados diretamente junto da BRELA ou ao abrigo do Protocolo de Harare da ARIPO.
● A validade de uma patente é de 20 anos a contar da data de depósito, sujeita ao pagamento de taxas de manutenção anuais.
● O pedido deve incluir uma descrição técnica, reivindicações e quaisquer desenhos relevantes.
● É realizado um exame substantivo para garantir a conformidade com os critérios locais de patenteabilidade.
● A adesão da Tanzânia ao PCT permite que requerentes internacionais entrem na fase nacional após um pedido internacional, garantindo proteção no território.
Uma vez concedida, a patente confere ao titular direitos exclusivos para utilizar, fabricar ou licenciar a invenção no país, podendo ser interpostas ações judiciais em caso de infração.