Registar, Usar e Caducar

À semelhança do livro “Comer, Orar, Amar” de Elizabeth Gilbert, as marcas também compreendem três fases distintas: Registar, Usar, Caducar.

No seu mais recente artigo, Luís Caixinhas clarifica um pouco sobre estas três fases e explica os cuidados a ter para que um registo de uma marca seja realizado com sucesso.

 

Leia aqui o artigo publicado no Agroportal

As marcas no metaverso

Para João Pereira Cabral, a relação entre a juventude e a Propriedade Intelectual tem, pelo menos, dois sentidos. Num sentido, a juventude inova e obtém proteção através da PI. Noutro, a juventude é o destinatário principal.

Num artigo publicado no jornal Dinheiro Vivo, propõe-se clarificar sobre o uso de marcas no metaverso e como, em relação a mundos digitais, poderá um titular de uma marca assegurar a devida proteção.

Capotes e samarras alentejanos registados

O recente registo dos capotes e samarras alentejanos, que confere ao titular dos respectivos modelos ou desenhos o direito exclusivo de os utilizar e de proibir a sua utilização por terceiros sem o seu consentimento, tem gerado alguma polémica. 

Luís Caixinhas, Engenheiro de Patentes na Inventa, explica o processo e o quadro legal que permitiram esse registo e em que moldes se procede ao pedido de anulação desse mesmo registo, já apresentado pela Direção Regional de Cultura do Alentejo

 

Jornal Económico: Patentes & Propriedade Industrial

A Inventa International participa no suplemento especial dedicado ao tema Patentes & Propriedade Industrial do Jornal Económico, no qual Vítor Palmela Fidalgo e outros especialistas da área deram a sua opinião sobre o estado actual das patentes e da inovação em Portugal.

As Vantagens da Marca da União Europeia (UE)

O registo de uma marca na União Europeia (UE) é uma via que proporciona, de forma rápida e com um custo acessível, a proteção das marcas nacionais por requerentes nacionais.

Luís Caixinhas, Engenheiro de Patentes na Inventa International, apresenta o processo e as vantagens de registar uma marca na UE, por contraste a uma marca registada a nível nacional em cada um dos respetivos 27 Estados-Membros.

Patentes: como funcionam e quais os limites da sua atuação?

Em conversa com a Revista Visão, Vítor Palmela Fidalgo esclarece algumas dúvidas que podem surgir em relação à propriedade industrial, em especial o caso das patentes, e as singularidades da sua atuação.

Leia o artigo completo aqui.