Os pedidos de registo de marcas na República Democrática do Congo são apresentados através do Service de la Propriété Industrielle. O sistema funciona numa base multi-classe.
Os requerentes devem fornecer uma reprodução clara da marca registada e pagar as taxas de registo designadas.
Um exame substantivo analisa o carácter distintivo da marca e eventuais conflitos com direitos anteriores.
Uma vez concedidas, as marcas registadas são válidas por 10 anos a partir da data de apresentação do pedido, renováveis por períodos sucessivos de 10 anos.
Os dados do requerente - incluindo o nome, o endereço e a classe relevante de bens ou serviços - devem ser fornecidos com exatidão para garantir um registo válido.
Os proprietários de marcas registadas podem recorrer a meios administrativos ou judiciais para impedir a utilização não autorizada ou a utilização indevida no país.