Na Tunísia, é permitido o registo de marcas multiclasses, o que significa que um único pedido pode abranger várias classes de produtos e/ou serviços segundo a Classificação de Nice.
● Os requerentes devem apresentar uma cópia clara da marca e pagar as taxas oficiais aplicáveis.
● O pedido é sujeito a exame substantivo, que avalia o caráter distintivo e eventuais conflitos com marcas pré-existentes.
● O registo é válido por 10 anos a partir da data do pedido, podendo ser renovado por períodos adicionais de 10 anos.
● Os requerentes devem fornecer corretamente o seu nome, morada e uma lista concisa de produtos e serviços.
● Sendo parte do Sistema de Madrid, a Tunísia pode ser designada num pedido internacional, permitindo cobertura alargada através de um único procedimento.
Após o registo, os titulares de marcas podem fazer valer os seus direitos através de vias administrativas ou ações cíveis em caso de uso não autorizado no mercado tunisino.