Contexto
O Sudão protege marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo da sua legislação nacional, por meio dos seus serviços competentes, geralmente supervisionados pelo Ministério da Justiça ou por um departamento especializado.
O país é membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) e parte contratante do Protocolo de Harare, o que permite aos requerentes solicitar proteção regional para patentes e desenhos industriais através da ARIPO, mediante designação do Sudão. Contudo, o Sudão não é membro do Protocolo de Banjul, pelo que a proteção de marcas deve ser feita exclusivamente por via do sistema nacional.
Embora o quadro jurídico de PI no Sudão tenha evoluído ao longo do tempo, continua em processo de adaptação às práticas internacionais. Os titulares de direitos recorrem frequentemente a mecanismos nacionais e regionais de registo, podendo acionar medidas judiciais ou administrativas em caso de uso indevido.
Convenções Internacionais
O Sudão é parte contratante de vários tratados internacionais que moldam o seu regime jurídico de propriedade intelectual, incluindo:
● Convenção de Paris
● Convenção de Berna
● Acordo sobre os ADPIC (TRIPS)
● Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)