Para um Marketing Seguro: A Influência dos Direitos de Propriedade Intelectual na Estratégia de Marketing

A propriedade intelectual tem um papel fundamental na estratégia de marketing de qualquer empresa. Envolvendo um conjunto valioso de processos, criações e comunicações dirigidas, direta ou indiretamente, a clientes, consumidores ou a ambos, o marketing gera, necessariamente, ativos intangíveis que podem ser protegidos por direitos de propriedade intelectual. De facto, é este o primeiro aspeto significativo da influência dos direitos de propriedade intelectual sobre a estratégia de marketing: a proteção dos ativos intangíveis numa campanha de marketing.

A evolução das Patentes de Software na Europa

Os programas de computador surgem na alínea c) do n.º 2 do art. 52º da Convenção sobre a Patente Europeia, de 1973 como matéria que não pode constituir uma invenção. No entanto, em 2005, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) tinha já concedido mais de trinta mil patentes relacionadas com programas de computador e, atualmente, as invenções implementadas por computador são o objeto de aproximadamente 35 % dos pedidos de patente europeia.

Aumento das Taxas Oficiais de Exame de Patentes no Egito

O aumento também afetará depósitos pendentes.

A 13 de Fevereiro de 2017, o Decreto nº. 1 de 2017, promulgado pelo Presidente da Academia da Investigação Científica e da Tecnologia do Egito, determinou o aumento das taxas de exame de patentes, no seguimento da quebra da moeda local.

As taxas de exame de patentes sofreram um aumento de 7000 EGP para 17530 EGP, o que equivale a aproximadamente 1000 USD. Um aumento de taxas oficiais que já não se verificava desde 2003.

Quais as consequências do Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (CETA) para a Propriedade Intelectual?

O Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (conhecido pela sigla inglesa, CETA, Comprehensive Economic and Trade Agreement) tem por objetivo facilitar as trocas comerciais e reduzir os seus entraves, sendo que 98% das tarifas aduaneiras serão eliminadas. Este acordo foi recentemente ratificado pelo Parlamento Europeu. O CETA possui diversas disposições relacionadas com a Propriedade Intelectual (PI), que poderão afetar as empresas que pretendam vender os seus produtos além-fronteiras e proteger os seus ativos de PI.

Alterações no Protocolo de Harare da ARIPO entram em vigor

O Protocolo de Harare sobre Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais regulamenta os procedimentos e requisitos substantivos para a proteção destes direitos de PI entre os seus estados-membros, sob alçada do Acordo de Lusaka, posto em prática pela ARIPO (Organização Regional de Propriedade Intelectual de África). Atualmente, o Protocolo conta com 18 estados-membros, incluindo, entre outros, Moçambique, Zimbabué, Tanzânia, Namíbia, Sudão e Botswana.

Reino Unido ratificará o Tribunal Unificado de Patentes

Após a votação para o “Brexit”, geraram-se suposições acerca do futuro do Tribunal Unitário de Patentes, bem como acerca das patentes de efeito unitário.

A possibilidade de uma não ratificação do Acordo do Tribunal Unitário de Patentes, por parte do Reino Unido, antes do “Brexit”, estava sobre a mesa. No entanto, as últimas notícias referem que o Governo Britânico anunciou que iria ratificar o Acordo, antes de abandonar oficialmente a União Europeia.

O Japão Cria nova Classificação para Patentes IoT

O Instituto de Patentes e Marcas do Japão emitiu, no corrente mês, uma nova classificação de patentes (ZIT), constituída apenas por invenções e tecnologia à base de Internet-Of-Things (Internet das Coisas). Assim, a partir de 2017, qualquer parte interessada pode encontrar informação relativa a invenções inseridas no ramo das IoT, através das plataformas de informação do Instituto japonês.

O Direito de Marcas Indiano está a mudar, e as suas taxas a aumentar

A próxima Lei de Marcas da Índia poderá entrar em vigor em breve, ainda durante este mês, ou no próximo mês de dezembro, após o Diretório de Patentes, Designs e Marcas ter divulgado, a 19 de novembro, o projeto de lei da alteração às regras de 2002, convidando as partes interessadas a comentar.