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Ativado
Descrição

O registo das marcas em Portugal é administrado pelo INPI. Portugal tem um sistema de registo multiclasse, que permite aos requerentes abranger várias classes de bens e serviços num único pedido:

  • O prazo inicial de registo é de 10 anos;

  • A renovação é possível a cada 10 anos, por períodos indefinidos;

  • Os requerentes devem fornecer os seus dados, uma reprodução clara da marca e a especificação dos produtos e serviços;

  • Os pedidos são sujeitos a exame formal antes da concessão do registo;

  • A participação de Portugal no Sistema de Madrid permite pedidos internacionais, embora a proteção nacional continue disponível para cobertura local;

  • Em comparação com outras jurisdições, os titulares beneficiam de um quadro robusto apoiado pela harmonização com a União Europeia.

Author
sfonseca
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