O registo das marcas em Portugal é administrado pelo INPI. Portugal tem um sistema de registo multiclasse, que permite aos requerentes abranger várias classes de bens e serviços num único pedido:
O prazo inicial de registo é de 10 anos;
A renovação é possível a cada 10 anos, por períodos indefinidos;
Os requerentes devem fornecer os seus dados, uma reprodução clara da marca e a especificação dos produtos e serviços;
Os pedidos são sujeitos a exame formal antes da concessão do registo;
A participação de Portugal no Sistema de Madrid permite pedidos internacionais, embora a proteção nacional continue disponível para cobertura local;
Em comparação com outras jurisdições, os titulares beneficiam de um quadro robusto apoiado pela harmonização com a União Europeia.