Contexto
Atualmente, não existe um sistema operacional de registo de marcas nas Maldivas. Embora tenham sido propostos quadros legais no passado, o registo formal não está disponível. Por este motivo, os titulares de marcas - nacionais e estrangeiros - recorrem frequentemente à publicação de avisos ("cautionary notices") em jornais locais, com o objetivo de declarar publicamente a titularidade da marca e advertir contra o uso não autorizado.
Estes avisos devem incluir:
- O nome e morada do titular dos direitos;
- Uma representação clara da marca;
- A lista dos bens ou serviços a que se aplica.
Não existe um registo oficial de marcas, nem é possível apresentar pedidos junto do Ministério do Desenvolvimento Económico. Os "cautionary notices" não conferem direitos exclusivos reconhecidos pelo Estado, funcionando apenas como uma forma informal de proteção.
Recomenda-se que os titulares de direitos acompanhem os desenvolvimentos legislativos, já que o quadro legal relativo a marcas continua em fase de consolidação.
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.