Algumas das principais alterações relacionadas com registo de marcas no México, aprovadas no mês passado, introduzem maior flexibilidade nos requisitos de registo. Agora, em vez de “industriais, comerciantes e prestadores de serviços” qualquer pessoa  poderá pedir um registo de marca; alguns tipos de marcas não tradicionais, cuja proteção era anteriormente negada, serão agora registáveis, incluindo sons, odores e hologramas; termos descritivos e termos de uso comum não distintivos, cuja proteção era anteriormente negada, serão agora registáveis com base na aquisição de capacidade distintiva através do uso; marcas de certificação também serão passíveis de registo.

As disposições que regulam as oposições de marcas foram também modificadas (artigos 120-125). De salientar é que o Instituto Mexicano de Propriedade Industrial (IMPI) é agora obrigado a suspender um procedimento de pedido de registo quando uma oposição for apresentada, e a proferir uma decisão sobre o mérito de cada caso. Anteriormente, a emissão de uma decisão era apenas obrigatória se a oposição fosse fundamentada. Outra mudança é que a obtenção de um registo de marca de “má fé” é agora fundamento para invalidação do registo.

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