Estado é absolvido da acusação de plágio pela criação do “e-fatura”
O Estado foi absolvido pelo Tribunal da Propriedade Intelectual no processo em que o inventor Manuel Londreira alegava plágio do sistema Equidade Fiscal com a criação do portal e-fatura.
Em 2011, Manuel Londreira apresentou o programa Equidade Fiscal ao então primeiro-ministro, José Sócrates. Em 2015, acusou formalmente o Estado de plágio do seu programa, ao criar o portal e-fatura.
Nova Lei de Marcas no Malawi
O novo projeto de lei acarreta mudanças significativas, o que faz com que a mesma se aproxime mais das leis modernas relativas a marcas.
Há três meses atrás, em dezembro de 2017, um novo projeto de lei referente a registo de marcas foi aprovado pelo Parlamento do Malawi e remetido ao Presidente para aprovação. O mesmo foi criado a fim de substituir a Lei de Marcas de 1957, que era antiquada e que, por isso, precisava de ser modernizada.
Quinto Tribunal Civil de Primeira Instância - Um novo tribunal especial para as marcas na Síria
Este tribunal, o Quinto Tribunal de Primeira Instância, será utilizado para realizar audiências relacionadas com recursos contra decisões de recusa final do Instituto, processos judiciais relativos a processos por infração e oposições de terceiros e processos de cancelamento, que irão acelerar o processo de tomada de decisão para os casos mencionados.
A Propriedade Intelectual e a Democracia
Contrariamente ao negócio imobiliário, onde o sistema favorece a concentração de riqueza em apenas alguns agentes económicos, a propriedade intelectual tem a virtude de ser mais democrática. De facto, confiando apenas na sua inteligência, curiosidade, irreverência e inspiração, qualquer pessoa pode criar riqueza relacionada com ativos de propriedade intelectual. O poder da mente é enorme.
Aumentam as Taxas Oficiais de Propriedade Intelectual no Congo
O Ministério do Comércio da República Democrática do Congo anunciou um aumento de cerca de 15% nas taxas oficiais do país relativas à propriedade intelectual, que abrange o registo de marcas, patentes e designs.
Se pretender mais informações acerca deste assunto, pode entrar em contacto connosco através do email: africa@inventa.com .
Ferrari Testarossa - A Importância do uso das Marcas de Prestígio
Ferrari com a sua Marca de Prestígio “Testarossa” em risco na Alemanha.
Na sequência do litígio entre a famosa fabricante de carros Ferrari e a Autec AG, propriedade do empresário Kurt Hesse, sobre a marca “TESTAROSSA” na Alemanha, surgiu a questão do uso das marcas de prestígio.
O direito dos povos indígenas a proteger a sua Propriedade Intelectual
A proteção dos direitos dos povos indígenas, nomeadamente dos seus direitos de propriedade intelectual, conheceu um grande avanço nos últimos anos.
Análise à importância da tradução no registo e na comparação de marcas
A tradução de palavras estrangeiras, de forma a determinar se estas são passíveis de registo, ou iguais ou similares a marcas já existentes, é, certamente, um assunto relevante no Direito de Marcas. Nesta breve abordagem, comentamos a sua importância, dando especial foco à doutrina dos equivalentes estrangeiros do Instituto de Marcas e Patentes dos Estados Unidos da América (USPTO).
A sola vermelha de Louboutin - Marca de Cor ou de Forma?
O famoso processo judicial entre Christian Louboutin e Van Haren Schoenen, no Tribunal de Primeira Instância de Haia, Holanda, no qual a validade da sola vermelha de Louboutin enquanto marca está a ser posta em causa, sofreu um retrocesso.
O Tribunal de Primeira Instância de Haia apresentou um pedido de decisão prévia ao TJUE, e Maciej Szpunar, o advogado-geral, emitiu um parecer relativamente ao caso de 22 de junho de 2017.
A evolução das Patentes de Software na Europa
Os programas de computador surgem na alínea c) do n.º 2 do art. 52º da Convenção sobre a Patente Europeia, de 1973 como matéria que não pode constituir uma invenção. No entanto, em 2005, o Instituto Europeu de Patentes (IEP) tinha já concedido mais de trinta mil patentes relacionadas com programas de computador e, atualmente, as invenções implementadas por computador são o objeto de aproximadamente 35 % dos pedidos de patente europeia.