Quais as consequências do Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (CETA) para a Propriedade Intelectual?
O Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (conhecido pela sigla inglesa, CETA, Comprehensive Economic and Trade Agreement) tem por objetivo facilitar as trocas comerciais e reduzir os seus entraves, sendo que 98% das tarifas aduaneiras serão eliminadas. Este acordo foi recentemente ratificado pelo Parlamento Europeu. O CETA possui diversas disposições relacionadas com a Propriedade Intelectual (PI), que poderão afetar as empresas que pretendam vender os seus produtos além-fronteiras e proteger os seus ativos de PI.
Alterações à Lei de Propriedade Intelectual Turca
Com a nova lei, n.º 6769, de Propriedade Intelectual (PI), em vigor desde 10 de Janeiro de 2017, chegaram algumas mudanças no sistema de PI na Turquia. A partir de agora, o registo de ativos de PI na Turquia é mais rápido e fiável. As principais alterações são as seguintes:
Queimas no Porto e Lisboa deixam de ser só fitas
Depois de um longo processo de pedidos por parte da Federação Académica do Porto e Associação Académica de Lisboa e oposição a esses mesmos pedidos da autoria da Associação Académica de Coimbra, as marcas “Queima das Fitas do Porto” e “Queima das Fitas de Lisboa” foram concedidas. As oposições apresentadas pela Associação Académica de Coimbra foram indeferidas e os dois pedidos de registo foram concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
Michael Jordan recupera o direito ao seu nome na China
O famoso ex-basquetebolista que processara a marca desportiva chinesa Qiaodan Sports, pelo uso indevido de uma marca com o nome de Michael Jordan em mandarim viu, finalmente, o sistema de justiça chinês dar-lhe razão, e já na última instância de recurso.
Alterações no Protocolo de Harare da ARIPO entram em vigor
O Protocolo de Harare sobre Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais regulamenta os procedimentos e requisitos substantivos para a proteção destes direitos de PI entre os seus estados-membros, sob alçada do Acordo de Lusaka, posto em prática pela ARIPO (Organização Regional de Propriedade Intelectual de África). Atualmente, o Protocolo conta com 18 estados-membros, incluindo, entre outros, Moçambique, Zimbabué, Tanzânia, Namíbia, Sudão e Botswana.
Decisão do Tribunal de Justiça da UE sobre a proteção do Cubo de Rubik como marca
No passado dia 10 de Novembro de 2016, o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) pronunciou-se sobre a possibilidade de registar como marca o desenho do famoso Cubo de Rubik.
11ª Edição da Classificação de Nice entra em vigor a janeiro de 2017
No dia 1 de janeiro de 2017, irá entrar em vigor a 11ª Edição da Classificação de Nice, que vigorará por cinco anos.
Nesta edição, haverão alterações nos cabeçalhos da 3ª, 6ª, 10ª, 14ª, 16ª, 17ª, 18ª, 20ª, 21ª, 22ª, 24ª, 26ª, 28ª, 31ª e 45ª classes. Para além destas, também a 5ª, 11ª, 29ª, 30ª, 35ª, 42ª, e 44ª classes sofrerão modificações nas Notas Explicativas.
Sistema de Marcas Russo mais perto de Oposições
Até à data, não existia qualquer sistema de oposição durante o processo de registo de marcas na Rússia, sendo que, desde a publicação das marcas no boletim de propriedade industrial, até à sua concessão, terceiros apenas tinham a possibilidade de notificar os examinadores. Posteriormente, somente através de um processo de invalidação seria possível alterar a decisão. A invalidação poderia ser requerida nos primeiros cinco anos após a publicação da concessão das marcas, no boletim de propriedade industrial.
Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) esclarece regras sobre Declarações de Intenção de Uso (DIU) em Moçambique
A Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) emitiu, no passado dia 21 de novembro de 2016, a comunicação n.º 37/2016 dirigida aos utilizadores do Sistema de Madrid, a pedido do Instituto da Propriedade Industrial de Moçambique (IPI), sobre a necessidade de apresentação de Declarações de Intenção de Uso (DIU) por parte de titulares de marcas internacionais que designem Moçambique.
Esta comunicação resume-se do seguinte modo:
Islândia vs. Islândia: Guerra Fria entre Governo e cadeia de supermercados
Um estado soberano tomou ação legal contra uma cadeia de supermercados e comida congelada por causa de uma disputa de marcas. A Islândia vai acionar a empresa Iceland Foods por causa da Marca da União Europeia “ICELAND”.