Alterações à prática de renovações de Marcas e de Desenhos Industriais no Burundi

Antes das alterações resultantes da Lei de PI N.º 1/13, de 18 de Julho de 2009, as marcas e os desenhos industriais, no Burundi, eram registados por um período de tempo ilimitado.

Quais as consequências do Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (CETA) para a Propriedade Intelectual?

O Acordo de Comércio Canadá – União Europeia (conhecido pela sigla inglesa, CETA, Comprehensive Economic and Trade Agreement) tem por objetivo facilitar as trocas comerciais e reduzir os seus entraves, sendo que 98% das tarifas aduaneiras serão eliminadas. Este acordo foi recentemente ratificado pelo Parlamento Europeu. O CETA possui diversas disposições relacionadas com a Propriedade Intelectual (PI), que poderão afetar as empresas que pretendam vender os seus produtos além-fronteiras e proteger os seus ativos de PI.

Alterações à Lei de Propriedade Intelectual Turca

Com a nova lei, n.º 6769, de Propriedade Intelectual (PI), em vigor desde 10 de Janeiro de 2017, chegaram algumas mudanças no sistema de PI na Turquia. A partir de agora, o registo de ativos de PI na Turquia é mais rápido e fiável. As principais alterações são as seguintes:

Alterações no Protocolo de Harare da ARIPO entram em vigor

O Protocolo de Harare sobre Patentes, Modelos de Utilidade e Desenhos Industriais regulamenta os procedimentos e requisitos substantivos para a proteção destes direitos de PI entre os seus estados-membros, sob alçada do Acordo de Lusaka, posto em prática pela ARIPO (Organização Regional de Propriedade Intelectual de África). Atualmente, o Protocolo conta com 18 estados-membros, incluindo, entre outros, Moçambique, Zimbabué, Tanzânia, Namíbia, Sudão e Botswana.

O Direito de Marcas Indiano está a mudar, e as suas taxas a aumentar

A próxima Lei de Marcas da Índia poderá entrar em vigor em breve, ainda durante este mês, ou no próximo mês de dezembro, após o Diretório de Patentes, Designs e Marcas ter divulgado, a 19 de novembro, o projeto de lei da alteração às regras de 2002, convidando as partes interessadas a comentar.

Dois novos Agentes Oficiais de Propriedade Industrial da Inventa International

João Pereira Cabral e João Francisco Sá são os mais recentes Agentes Oficiais de Propriedade Industrial da Inventa International.

Licenciados e mestrandos em Propriedade Intelectual na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, ambos obtiveram aproveitamento nas provas de aptidão para o desempenho da profissão de Agente Oficial de Propriedade Industrial, compostas por exame escrito e exame oral.

Nova Lei de Propriedade Industrial na Libéria

A nova Lei foi aprovada no dia 14 de Junho de 2016 pela Câmara dos Deputados da Libéria e publicada no dia 22 de Julho de 2016. De notar que, mereceu a aprovação consensual dos legisladores Liberianos, baseada num relatório elaborado por uma Comissão conjunta, no qual participaram membros da área do comércio, da indústria e da justiça.

A Inventa International vai ser parceira do Web Summit 2016

A Inventa International irá marcar presença na primeira edição do Web Summit em Portugal. A edição deste ano irá ocorrer em Lisboa, entre os dias 7 e 10 de Novembro, sendo esperada a participação de mais de 50 mil profissionais e de mil investidores internacionais.

Memorando de entendimento assinado entre ARIPO e EUIPO

A Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO) assinou um acordo (3 de outubro) com o recentemente renomeado Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) para promover a cooperação bilateral em assuntos relacionados com marcas, desenhos e exercício destes direitos. Notavelmente, a EUIPO não permite pedidos de patentes.

Os desafios de PI causados pelo BREXIT

Resumo: O Reino Unido votou para sair da UE - quais são as consequências para os Direitos de PI?

A surpresa veio na manhã de Sexta-Feira, 24 de Junho: Os eleitores do Reino Unido votaram para abandonar a União Europeia. Além de todas as outras questões económicas e políticas, este evento criou um coro de preocupações entre as partes interessadas da Propriedade Intelectual.