As obras criadas por Inteligência Artificial podem ser protegidas por direitos de autor?

Poderão as obras  criadas por Inteligência Artificial desafiar o enquadramento jurídico da proteção de direitos de autor? Num artigo publicado na revista Marketeer, Vitor Palmela Fidalgo, Diretor Jurídico da Inventa, esclarece algumas questões atuais sobre a proteção de direitos de autor e aponta alguns desafios que se poderão impor no futuro.

 

Leia aqui o artigo publicado na revista Marketeer

A pirataria e a salvação do streaming

Numa sociedade que produz e consome cada vez mais conteúdos audiovisuais e com o proliferar da globalização tecnológica, estará a indústria audiovisual a reinventar-se? Num artigo de opinião publicado no jornal Dinheiro Vivo, Diogo Antunes clarifica algumas medidas de proteção das obras audiovisuais, abordando também a questão da pirataria no setor cinematográfico e algumas soluções fornecidas pelas plataformas de streaming.

50 anos de Propriedade Intelectual em África

A propósito do 50º aniversário da Inventa International foi-nos lançado o desafio de analisar alguns dados sobre a propriedade intelectual nos últimos 50 anos no continente Africano.

 

Por ser impossível abarcar uma visão panorâmica dos vários acontecimentos, escolhemos apenas alguns tópicos que consideramos interessantes para este pequeno estudo. Em primeiro lugar, parece-nos ser importante fazer uma pequena introdução acerca do continente Africano e a proteção da propriedade industrial nos países que o compõem.

A inter-relação entre os NFTs e o Direito de Autor

Entendidos como uns dos geradores de escassez técnica digital em razão da sua infungibilidade – não se gastam com o uso e são insubstituíveis –, como o próprio nome já diz, os tokens não fungíveis (nonfungible tokens – NFT) são o hot topic de 2021 e possivelmente continuarão a ser ao longo desta década.

Inês Monteiro Alves: Qual a fronteira entre a inspiração e o plágio?

Em Janeiro de 2021, Alessandra Clark, neta de Lygia Clark, foi surpreendida com as semelhanças entre uma obra da artista brasileira e uma escultura presente no Palácio de São Bento, da autoria de Fernanda Fragateiro.

Em conversa com o Jornal i | SOL sobre o tema, Inês Monteiro Alves clarifica, à luz da legislação portuguesa, as diferenças entre inspiração e plágio.

Vítor Palmela Fidalgo em debate sobre Imprensa e Direitos de Autor

Reveja o debate "Imprensa e direitos de autor: proteger e remunerar", promovido pelo jornal Público, no âmbito do Dia Mundial da Propriedade Intelectual, e que contou com a participação de Vítor Palmela Fidalgo, Diretor Jurídico da Inventa International.

Webinar "A Transposição Diretiva dos Direitos de Autor no Mercado Único Digital"

Promovido pela ANJAP - Associação Nacional de Jovens Advogados Portugueses, o webinar "A Transposição Diretiva dos Direitos de Autor no Mercado Único Digital", juntou João Francisco Sá, Coordenador Jurídico da Inventa International, e outros especialistas em direito de autor que debateram os principais pontos a ter em consideração ao se incorporar a Diretiva na legislação portuguesa, incluindo o muito discutido artigo 13.º (novo art.

Pela boca morre Banksy: O “Atirador de Flores” não pode ser uma marca

Em 2014, a empresa Pest Control, que gere o património artístico de Banksy, registou o “Atirador de Flores” (“Flower Thrower”), enquanto Marca da União Europeia, identificando uma grande variedade de produtos e serviços, desde tintas, guarda-chuvas, calçado, jogos ou mesmo serviços de arte gráfica, entre muitos outros. No entanto, em 2019, a empresa britânica Full Colour Black apresentou um pedido de cancelamento de marca e, recentemente, o Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) concordou que esta deveria ser cancelada por ter sido registada com má-fé.

A proteção dos direitos de autor através de Algoritmos

Numa era em que milhões de conteúdos são disponibilizados online pelos seus criadores, a violação de direitos de autor tornou-se cada vez mais fácil, podendo ser tão simples quanto fazer o upload de um vídeo TikTok ou criar uma história no Instagram.

Devido à evolução do mercado digital, o Parlamento Europeu e o Conselho aprovaram assim a Diretiva 2019/790 sobre direitos de autor e direitos conexos no Mercado Único Digital em abril de 2019.