Contexto
Madagáscar gere a proteção de marcas, patentes e desenhos industriais através do Office Malgache de la Propriété Industrielle (OMAPI). O país não é membro de organizações regionais africanas de propriedade intelectual como a ARIPO ou a OAPI, pelo que os pedidos devem ser feitos diretamente junto do organismo nacional. O quadro jurídico de PI em Madagáscar segue normas internacionais reconhecidas, oferecendo tanto a requerentes nacionais como estrangeiros meios formais para proteger e fazer valer os seus direitos.
Madagáscar continua a aperfeiçoar a sua infraestrutura legal e administrativa com vista ao alinhamento com as melhores práticas globais. Em casos de infração, os titulares de direitos podem recorrer a vias civis ou administrativas para garantir a sua proteção, em conformidade com os padrões internacionais.
Convenções Internacionais
O país faz parte de diversos tratados multilaterais que moldam o seu sistema de PI, nomeadamente:
Convenção de Paris
Convenção de Berna
Acordo sobre os TRIPS
Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)

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