Contexto
A República Democrática do Congo (RD Congo) protege os ativos de propriedade intelectual - incluindo marcas, patentes e desenhos industriais - através de regulamentos nacionais e da supervisão do Service de la Propriété Industrielle, sob a tutela do Ministério responsável pela propriedade industrial. Embora a RD Congo não seja membro de nenhuma organização regional de PI em África (como a ARIPO ou a OAPI), mantém os seus próprios processos de registo e aplicação a nível nacional.
A legislação nacional estabelece procedimentos para os requerentes locais e estrangeiros que procuram obter o reconhecimento dos seus direitos. Estes procedimentos são, em geral, coerentes com as normas internacionais, oferecendo vias legais de execução contra infracções. Apesar dos esforços contínuos para aperfeiçoar o sistema, os profissionais devem estar cientes de que os processos administrativos podem ser morosos, sendo aconselhável uma gestão proactiva dos direitos.
Convenções Internacionais
A República Democrática do Congo faz parte de vários acordos internacionais:
Convenção de Paris
Convenção de Berna
Acordo TRIPS
Não é um Estado contratante do Tratado de Cooperação em matéria de Patentes (PCT).
Este conteúdo é exclusivamente informativo e não substitui orientação jurídica.