Contexto
A Tanzânia protege marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo da sua legislação nacional, administrada pela Agência de Registo e Licenciamento de Empresas (BRELA). Enquanto membro da Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO), a Tanzânia oferece aos requerentes a possibilidade de apresentar pedidos a nível nacional (através da BRELA) ou de recorrer aos protocolos da ARIPO para obter uma proteção regional mais abrangente. Estes canais permitem que tanto requerentes locais como estrangeiros protejam eficazmente os seus direitos de propriedade intelectual.
As leis de PI da Tanzânia estão, em geral, alinhadas com os padrões internacionais, prevendo exames oficiais e recursos a medidas civis ou administrativas em caso de uso não autorizado. A aplicação da lei é feita através do sistema judicial, que pode conceder medidas como injunções, indemnizações e outras formas de reparação.
Convenções Internacionais
A Tanzânia é parte de diversos tratados e acordos internacionais que moldam o seu sistema de PI, incluindo:
• Convenção de Paris
• Convenção de Berna
• Acordo sobre os ADPIC (TRIPS)
• Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)