Contexto
O Togo, enquanto membro da Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI), processa marcas, patentes e desenhos industriais ao abrigo do sistema unificado da OAPI. Consequentemente, qualquer direito de propriedade intelectual registado através da OAPI é automaticamente extensível ao território togolês. Embora o mecanismo de registo seja centralizado na OAPI, existem vias legais locais disponíveis no Togo para combater eventuais infrações.
O funcionamento sob os procedimentos da OAPI assegura uma via simplificada e reconhecida a nível regional para o registo de direitos de propriedade intelectual. Assim, os requerentes — nacionais ou estrangeiros — beneficiam de cobertura em todos os Estados-membros através de um único pedido, podendo, no entanto, recorrer aos tribunais togoleses para efeitos de aplicação e defesa dos seus direitos.
Convenções Internacionais
Através da sua adesão à OAPI e outros compromissos internacionais, o Togo alinha-se com tratados globais que influenciam o seu regime de propriedade intelectual, incluindo:
● Convenção de Paris
● Convenção de Berna
● Acordo sobre os ADPIC (TRIPS)
● Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT)