Novas alterações na Lei de Registo de Marca no México
Algumas das principais alterações relacionadas com registo de marcas no México, aprovadas no mês passado, introduzem maior flexibilidade nos requisitos de registo.
O Impacto do Acordo sobre o Brexit nos Direitos de Propriedade Intelectual
O referendo para determinar a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (EU), popularmente conhecido como “Brexit” ocorreu há um ano e meio e os termos para a retirada começaram a ser discutidos, formalmente, desde março do ano passado. Os direitos de propriedade intelectual tiveram que fazer, por razões óbvias, parte do debate.
IAPI notifica os titulares das marcas 5.001 a 20.757, para regularizarem os seus processos de registo de marca
Serve o presente comunicado para informar que o Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI) publicou uma notificação, solicitando a todos os requerentes e/ou mandatários de pedidos de marca numerados do número 5001 (cinco mil e um) ao número 20.757 (vinte mil setecentos e cinquenta e sete) para apresentar os documentos infra a fim de se atualizarem os processos respetivos das marcas registadas:
- Cópia do recibo ou do Pedido de marca;
- Procuração ou Proxy;
Inventa International emite parecer sobre a reforma da legislação angolana de PI
Devido à discrepância do quadro legal angolano com as necessidades de um sistema de proteção eficiente, a atual Lei da Propriedade Industrial, aprovada em 28 de fevereiro de 1992, está desatualizada em relação aos avanços ocorridos nos sistemas mundiais de Propriedade Industrial. Nos dias de hoje, a inovação tecnológica representa o segmento económico que cresceu e contribuiu mais para o desenvolvimento económico dos países.
Novo Código de Propriedade Industrial em São Tomé e Príncipe
Esta nova Lei teve uma notória inspiração na Lei Portuguesa, da qual foram adotadas muitas soluções, fazendo uma revisão da lei que estava em vigor (Lei n.º 4/2001, de 31 de Dezembro e Decreto n.º 6/2004 de 30 de Junho), a qual necessitava de modificações face à evolução das necessidades atuais em matéria de Propriedade Industrial.
Angola aplica nova Classificação de Nice
De acordo com a circular 1/2017 emitida pelo Instituto Angolano da Propriedade Industrial no dia 13 de Fevereiro de 2017, encontra-se em vigor, em Angola, desde o dia 01 de Janeiro de 2017 a 11ª edição da Classificação de Nice, para produtos e serviços para efeitos de proteção de marcas, conforme publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Assim todos os pedidos de proteção de marca, em Angola, a partir da data da circular, deverão respeitar as alterações da 11ª Edição da Classificação de Nice