O Impacto do Acordo sobre o Brexit nos Direitos de Propriedade Intelectual

O referendo para determinar a saída do Reino Unido (RU) da União Europeia (EU), popularmente conhecido como “Brexit” ocorreu há um ano e meio e os termos para a retirada começaram a ser discutidos, formalmente, desde março do ano passado. Os direitos de propriedade intelectual tiveram que fazer, por razões óbvias, parte do debate.

IAPI notifica os titulares das marcas 5.001 a 20.757, para regularizarem os seus processos de registo de marca

Serve o presente comunicado para informar que o Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI) publicou uma notificação, solicitando a todos os requerentes e/ou mandatários de pedidos de marca numerados do número 5001 (cinco mil e um) ao número 20.757 (vinte mil setecentos e cinquenta e sete) para apresentar os documentos infra a fim de se atualizarem os processos respetivos das marcas registadas:

   - Cópia do recibo ou do Pedido de marca;

   - Procuração ou Proxy;

Inventa International emite parecer sobre a reforma da legislação angolana de PI

Devido à discrepância do quadro legal angolano com as necessidades de um sistema de proteção eficiente, a atual Lei da Propriedade Industrial, aprovada em 28 de fevereiro de 1992, está desatualizada em relação aos avanços ocorridos nos sistemas mundiais de Propriedade Industrial. Nos dias de hoje, a inovação tecnológica representa o segmento económico que cresceu e contribuiu mais para o desenvolvimento económico dos países.

Novo Código de Propriedade Industrial em São Tomé e Príncipe

Esta nova Lei teve uma notória inspiração na Lei Portuguesa, da qual foram adotadas muitas soluções, fazendo uma revisão da lei que estava em vigor (Lei n.º 4/2001, de 31 de Dezembro e Decreto n.º 6/2004 de 30 de Junho), a qual necessitava de modificações face à evolução das necessidades atuais em matéria de Propriedade Industrial.

Angola aplica nova Classificação de Nice

De acordo com a circular 1/2017 emitida pelo Instituto Angolano da Propriedade Industrial no dia 13 de Fevereiro de 2017, encontra-se em vigor, em Angola, desde o dia 01 de Janeiro de 2017 a 11ª edição da Classificação de Nice, para produtos e serviços para efeitos de proteção de marcas, conforme publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Assim todos os pedidos de proteção de marca, em Angola, a partir da data da circular, deverão respeitar as alterações da 11ª Edição da Classificação de Nice