Inventa International é distinguida como Empresa Recomendada 2018

Face ao trabalho que temos vindo a prestar ao longo dos anos aos nossos clientes e parceiros,  fomos distinguidos como Empresa Recomendada 2018 em Portugal pela Trademark Lawyer.

Consideramos que esta distinção é o reflexo da nossa aposta contínua na inovação e qualidade dos nossos serviços.

Muito obrigada a todos os nossos clientes e parceiros pela confiança no nosso trabalho!

O ranking pode ser consultado aqui: https://goo.gl/FVXa3z .

 

 

Direitos de PI irão permanecer protegidos no Reino Unido após o Brexit

Foi publicado o rascunho do acordo entre a União Europeia e o Reino Unido relativamente ao Brexit e as suas consequências no que diz respeito à Propriedade Intelectual.

Ficou estabelecido que, após o período de transição da saída do Reino Unido terminar (31 de dezembro de 2020), os requerentes de Desenhos comunitários e marcas da União Europeia continuarão a ter os seus direitos de PI protegidos no Reino Unido.

Os titulares das marcas acima mencionadas tornar-se-ão - sem necessidade de reexame - titulares de direitos registados e comparáveis, no Reino Unido.

O Sistema de Haia em África

Depois de ir à Conferência da INTA “The Power of Design”, Inês Monteiro Alves discute a falta de referência ao continente Africano no que toca à proteção da PI, e os designs em particular.

Após a conferência “The Power of Design” organizada pela INTA em fevereiro deste ano, em Londres, foi-me possível verificar a falta de menção a África no que se refere à proteção dos direitos de PI em geral e designs em particular.

Omã: Adoção da 11ª Edição da Classificação de Nice

A 11ª edição da Classificação de Nice entrou em vigor em fevereiro de 2018, no Omã.

O Ministério do Comércio e Indústria (MUSCAT) adotou oficialmente a 11ª Edição da Classificação Internacional de bens e serviços referentes ao registo de marcas ao abrigo da Classificação de Nice. Desde o dia 1 de fevereiro de 2018 que tem sido possível os requerentes de marcas apresentarem os pedidos de registo designando itens do sistema de classificação internacional.

A adoção da classificação não irá afetar marcas já registadas no Omã.

Expressões culturais tradicionais, uma proteção além do direito de propriedade intelectual

John Steinbeck, numa das suas obras, questionara-se “Without our past, how will we know its us?” Também João de Barros dizia “o homem sem memória tem entendimento de menino.

A preservação do nosso passado, feito de narrações e exposições de factos e feitos memoráveis, é preocupação comum desde que de tempo há memória. Caracterizado por feitos históricos, é também exteriorizado por formas artísticas, nomeadamente expressões culturais tradicionais.

Nova Lei de Marcas no Malawi

O novo projeto de lei acarreta mudanças significativas, o que faz com que a mesma se aproxime mais das leis modernas relativas a marcas.

Há três meses atrás, em dezembro de 2017, um novo projeto de lei referente a registo de marcas foi aprovado pelo Parlamento do Malawi e remetido ao Presidente para aprovação. O mesmo foi criado a fim de substituir a Lei de Marcas de 1957, que era antiquada e que, por isso, precisava de ser modernizada.

Quinto Tribunal Civil de Primeira Instância - Um novo tribunal especial para as marcas na Síria

Este tribunal, o Quinto Tribunal de Primeira Instância, será utilizado para realizar audiências relacionadas com recursos contra decisões de recusa final do Instituto, processos judiciais relativos a processos por infração e oposições de terceiros e processos de cancelamento, que irão acelerar o processo de tomada de decisão para os casos mencionados.

Marcas olfativas... E os perfumes?

Hoje vinha falar-vos sobre marcas olfativas, mas e os perfumes?

No mundo da propriedade industrial, mais concretamente - as marcas -, fez-se um enorme burburinho ao redor da nova Directiva 2015/2436 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2015, e do novo Regulamento (UE) 2015/2424 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2015.

IAPI notifica os titulares das marcas 5.001 a 20.757, para regularizarem os seus processos de registo de marca

Serve o presente comunicado para informar que o Instituto Angolano de Propriedade Industrial (IAPI) publicou uma notificação, solicitando a todos os requerentes e/ou mandatários de pedidos de marca numerados do número 5001 (cinco mil e um) ao número 20.757 (vinte mil setecentos e cinquenta e sete) para apresentar os documentos infra a fim de se atualizarem os processos respetivos das marcas registadas:

   - Cópia do recibo ou do Pedido de marca;

   - Procuração ou Proxy;